OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento225 de 16/08/2001
Data de publicaçãoPublicado em 22/08/01, no DOE-SP, Cad.1, Parte I, pág. 141.
Status [Alterado] Provimento Nº 319, 25.11.2010
[Alterado] Provimento Nº 389, 10.06.2013
[Alterado] Provimento Nº 395, 08.11.2013
[Alterado] Provimento Nº 399, 06.12.2013
[Alterado] Provimento Nº 400, 08.01.2014
[Alterado] Provimento Nº 402, 16.01.2014
[Alterado] Provimento Nº 430, 28.11.2014
[Alterado] Provimento Nº 23, 11.09.2017
[Alterado] Provimento nº 91, 02/02/2024

PROVIMENTO Nº 225, DE 16 DE AGOSTO DE 2001.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o decidido na 237ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de agosto do corrente ano,

R E S O L V E

Art.1º Alterar a jurisdição da 25ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, na cidade de Ourinhos, prevista no Provimento nº 222, de 09/04/2001, para incluir os municípios de Águas de Santa Bárbara, Barão de Antonina, Cerqueira Cesar, Coronel Macedo, Fartura, Iaras, Itaí, Itaporanga, Manduri, Oleo, Pirajú, Riversul, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, Tejupá e Timburi, consoante mencionado no Anexo I deste Provimento.

(Revogado, parcialmente, em razão das alterações introduzidas pelos Provimentos CJF3R, nºs 319, de 25/11/2010 e 389, de 10/6/2013.)

(Artigo 1.º do Provimento CJF3R n.º 225, de 16/08/2001, revogado pelo artigo 3.º, inciso I, primeira parte, do Provimento CJF3R n.º 91, de 02/02/2024.)

Art. 2º Ficam alterados os Provimentos nº 195, de 13/04/2000, e nº 222, de 09/04/2001, remanescendo às 10ª e 11ª Subseções Judiciárias do Estado de São Paulo, nas cidades de Sorocaba e Marília, respectivamente, a jurisdição sobre os municípios de que tratam os anexos II e III deste Provimento.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MÁRCIO MORAES

Desembargador Federal Presidente


ANEXO I

MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO

DE OURINHOS

(25ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo )

Águas de Santa Bárbara, Barão de Antonina, Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Cerqueira Cesar, Chavantes, Coronel Macedo, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Iaras, Ibirarema, Ipauçu, Itaí, Itaporanga, Manduri, Oleo, Ourinhos, Pirajú, Ribeirão do Sul, Riversul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, Tejupá e Timburi.

Águas de Santa Bárbara, Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ibirarema, Ipauçu, Manduri, Óleo, Ourinhos, Palmital, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi.

(Jurisdição das Varas Federais de Ourinhos fixada após as alterações introduzidas pelos Provimentos CJF3R 319, de 25/11/2010 – art. 3º; 389, de 10/6/2013 – art 4º, II e 400, de 08/01/2014 – art. 3º, II)

(Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 225, de 16/08/2001, revogado pelo artigo 3.º, inciso I, segunda parte, do Provimento CJF3R n.º 91, de 02/02/2024.)

* Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Ibirarema, Ipaussu, Manduri, Óleo, Ourinhos, Palmital, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi.

(Jurisdição da Vara Federal e do Juizado Especial Federal de Ourinhos fixada após as alterações introduzidas pelo Provimento CJF3R n.º 91, de 02/02/2024, artigo 1.º e Parágrafo Único)

ANEXO II

MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE

SOROCABA

(10ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Alambari, Alumínio, Angatuba, Apiaí, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Barra do Chapéu, Boituva, Bom Sucesso do Itararé, Buri, Cabreúva, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Guapiara, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itaberá, Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itararé, Itu, Jumirim, Laranjal Paulista, Mairinque, Nova Campina, Paranapanema, Pereiras, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Taquarivaí, Tatuí, Tietê, Torre de Pedra e Votorantim.

(Revogado pelo art. 4º, do Provimento CJF3R, nº 430, de 28/11/2014)

* Alambari, Alumínio, Araçoiaba da Serra, Boituva,Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Guareí, Ibiúna, Iperó, Itapetininga, Itu, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Porto Feliz, Quadra, Salto, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí, Tatuí e Votorantim.

(Jurisdição das Varas Federais da 10ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Sorocaba – fixada após alterações oriundas dos Provimentos CJF3R, nºs 319, de 25/11/2010 – art. 4º, assim como 389, de 10/6/2013 – art. 4º, III; 395, de 08/11/2013 – art. 5º, V; 399, de 06/12/2013 – art. 8º, I; 402, de 16/01/2014 – art. 5º e 430, de 28/11/2014 – art. 3º, III)

ANEXO III

MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO DE

MARÍLIA

(11ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Marília, Ocauçu, Oriente, Pompéia, Quintana e Vera Cruz.

Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália, Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Lutécia, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Quintana e Vera Cruz.

(Jurisdição das Varas Federais da 11ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo – Marília – fixada após alterações oriundas do Provimento 400-CJF3R, de 08/01/2014 – art. 3º, III)

(Anexo III revogado pelo Art.5º do Provimento CJF3R nº 23, de 11 de setembro de 2017)